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Nosso site tem como objetivo, ser uma ferramenta gratuita de encontro entre vendedores e compradores. Nós temos amor aos animais e antes disso, respeitamos a VIDA!!!! Embora, a venda de animais seja autorizada, o respeito a eles deve vir antes da comercialização.
Antes de comprar seu filhote, veja como os vendedores criam seus filhotes. Faça um visita ao canil.
Denuncie!
Regras desrespeitadas:
- Inclusão de dados de contato na descrição do anuncio (fone, email, site, msn e skype);
- Inclusão de varias sequencias de caracteres para destacar o anuncio;
- Inclusão de letras ou texto sem qualquer menção de venda ou compra;
- Inclusão de códigos html;
- Ter várias contas para anunciar várias vezes numa mesma raça;
- Anúncios com letras maiúsculas;
- Repetir a mesma descrição em várias raças.
- Fazer qualquer tipo de propaganda. Citar o nome do Canil é permitido.
Envie email para denuncia@agentefarejador.com.br com o "Nome" da pessoa, ID do anúncios e em qual "Raça" se encontra a infração.
Como denunciar maus tratos:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br |