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Nosso site tem como objetivo, ser uma ferramenta gratuita de encontro entre vendedores e compradores. Nós temos amor aos animais e antes disso, respeitamos a VIDA!!!! Embora, a venda de animais seja autorizada, o respeito a eles deve vir antes da comercialização.
Antes de comprar seu filhote, veja como os vendedores criam seus filhotes. Faça um visita ao canil.
Como denunciar maus tratos:
Toda pessoa que seja testemunha de atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 "Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos ", da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98. Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.
Ministério Publico Estadual em São Paulo - (11) 3119-9000
Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br
Como denunciar quem infringe as regras do site:
Envie email para denuncia@agentefarejador.com.br com o "Nome" da pessoa e em qual "Raça" se encontra a infração.
Quem são os infratores?
- São usuários que colocam DADOS DE CONTATO na descrição do anúncio e;
- Aqueles que fazem propaganda do seu canil.
Os infratores terão a exclusão dos dados da descrição e poderão ser bloqueados no site.
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